Licitações de Energia e utilidades em Rondônia
Editais recentes
Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada para execução dos serviços de construção de Subestações Elétricas na Unidade Básica de Saúde Porte III no Bairro Nova União III (112,5KVA)e no Hospital Municipal de Ariquemes- HMA(500KVA), visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Ariquemes/RO.
Para as respostas de esclarecimentos e impugnações deste edital acesse o link: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnet-web/public/landing?destino=quadro-informativo&compra=45052203900092026
Constitui objeto do presente instrumento particular, fornecimento de água e de coleta e tratamento de esgotamento sanitário pela CONTRATADA à CONTRATANTE sob o número de matrícula, órgão e endereço abaixo discriminadas, visando atender as necessidades da SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS - SUGESP.
Da inexigibilidade de licitação na contratação dos serviços de distribuição água A licitação, instituto concebido pela Constituição (CF, art. 22, XXVII, art. 37, XXI, art. 173, § 1º, III e art. 175) e regulamentado, dentre outras, pela Lei 14.133/2021, constitui procedimento administrativo destinado a selecionar a proposta mais vantajosa ao interesse público. Objetiva, portanto, a melhor negociação pela Administração pública. Nos termos do art. 37, XXI, da Constituição Federal, tem-se que a licitação é procedimento prévio e obrigatório às contratações firmadas pela Administração Pública, vejamos: XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. Por outro lado, percebe-se que o normativo legal concedeu a possibilidade das contratações serem realizadas sem prévia licitação, desde que especificados em legislação, por lei ordinária. De início, verifica-se que na Lei nº 14.133/2021 não há hipótese específica de dispensa de licitação para a contratação do fornecimento de água junto a concessionárias, permissionárias ou autorizadas. 09/05/2023, 11:00 SEI/ABC - 0036727211 - Parecer https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=37376093&in… 3/5 Contudo, nada obsta que sejam contratadas diretamente as concessionárias, permissionárias ou autorizadas, componentes da Administração Direta ou Indireta, desde que observados os seguintes requisitos: 1) sejam prestadoras de serviços públicos, e não exploradoras de atividades econômicas; 2) sejam criadas para a finalidade específica de fornecimento de água, e 3) que os seus preços sejam compatíveis