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Aquisição de mobiliários (poltronas, mesas, longarinas e pedestal) para atender as necessidades dos Tribunais do Júri dos Fóruns do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
Para as respostas de esclarecimentos e impugnações deste edital acesse o link: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnet-web/public/landing?destino=quadro-informativo&compra=92581405900322026
O objeto é aquisição, por dispensa de licitação, sem disputa, de cadeira executiva sobre longarina, tipo universitária, com PRANCHETA ESCAMOTEÁVEL, de 5 lugares para atender a necessidade da Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins – CFAT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
A aquisição do mobiliário mostra-se necessária em razão da demanda por assentos adequados e funcionais, capazes de oferecer conforto, organização e otimização dos espaços utilizados para atividades coletivas. A prancheta escamoteável integrada ao conjunto possibilita a realização de anotações e atividades de apoio sem a necessidade de mobiliário complementar, contribuindo para a eficiência e praticidade do ambiente. O valor total da contratação (R$ 2.912,40) encontra-se abaixo do limite legal para dispensa de licitação, sendo juridicamente adequada a contratação direta. A realização de disputa, no caso concreto, não se mostra vantajosa para a Administração, pois implicaria aumento do custo administrativo sem perspectiva relevante de economia. A presente contratação será realizada sem disputa, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Nos termos da orientação da AGU: • baixo valor da contratação (R$ 2.912,40); • baixa complexidade do objeto; • necessidade imediata de aquisição de mobiliário para atendimento das atividades institucionais da CFAT; • custo administrativo da realização de disputa superior ao potencial ganho econômico; • existência de orçamento considerado compatível com os preços de mercado; e • realizada dispensa eletrônica para aquisição do mesmo item, porém com quantitativo menor do que o necessário (um item a menos), vencida pelo fornecedor indicado no capítulo II deste termo.